Dino suspende pagamento de emendas para duas entidades

Dino suspende pagamento de emendas para duas entidades

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) a suspensão do pagamento de emendas parlamentares para duas entidades que não forneceram informações sobre transparência na aplicação dos recursos.

Com a decisão do ministro, as entidades Associação Moria e Programando o Futuro terão os repasses de emendas suspensas imediatamente.

O bloqueio foi determinado após Flávio Dino receber um relatório no qual a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a existência de informações incompletas nos sites das entidades sobre os recursos recebidos.

Após a constatação, foi dado prazo de 10 dias para as entidades enviarem esclarecimentos, mas não houve manifestação.

No mês passado, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares para Organizações Não Governamentais (ONGs) devido à falta de transparência.

Os recursos só serão liberados a partir da comprovação de regularidade nos repasses, que são feitos pelo governo federal, responsável pela execução do Orçamento da União.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a CGU auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...