Dino garante pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika

Dino garante pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a continuidade do pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika.

Dino atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a segurança jurídica dos pagamentos após as alterações legislativas sobre a matéria.

Pela decisão do ministro, o auxílio está garantido para todas as crianças que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei 15.156/2025.

Conforme a norma, as vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia. O benefício vale para pessoas com deficiência permanente de doença congênita decorrente do vírus Zika.

“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou Dino.

Os pagamentos estavam previstos em um projeto de lei que foi parcialmente vetado pela Presidência da República por falta de adequação às regras fiscais. Contudo, uma medida provisória manteve os pagamentos. Em seguida, a medida perdeu a vigência. Diante do impasse, um novo projeto de lei passou a valer, mas não havia segurança jurídica para manter os benefícios.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...