DF é condenado a indenizar mãe e filha por falha no diagnóstico de gravidez

DF é condenado a indenizar mãe e filha por falha no diagnóstico de gravidez

Foto: Freepik

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mãe e filha por falha na prestação do serviço médico na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Recanto das Emas. A gravidez foi constatada quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório. A decisão é da juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Narra a autora que buscou atendimento duas vezes na UPA com dores abdominais. Relata que, no primeiro, foi diagnosticada com cálculos na vesícula biliar e que, na segunda consulta, recebeu medicação e agendamento para uma ecografia, que seria realizada em quatro dias. A autora afirma que as dores se intensificaram, motivo pelo qual retornou ao hospital. No consultório médico, diz que relatou ao médico que sentia que estava “expelindo alguma coisa”. Conta que, ao subir na maca para que pudesse ser examinada, a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano. Afirma que a filha foi encaminhada a UTI do Hospital de Base, faz uso de medicamentos e pode apresentar convulsões e deficiências futuras. A autora defende que os danos poderiam ter sido evitados, caso tivesse ocorrido o diagnóstico correto. Pede que ela e a filha sejam indenizadas.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que o tratamento foi adequado e que o diagnóstico não foi concluído porque a autora se evadiu da UPA. Relata que a paciente é obesa e negou que estivesse grávida. O réu alega ainda que o procedimento adotado no pós-parto foi célere e adequado. Defende que não houve erro médico e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora o atendimento prestado no pós-parto tenha preservado a vida da recém-nascida, as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico. Para a julgadora, não há dúvidas de que houve falha na ausência de realização dos exames necessários e urgentes para diagnosticar a dor abdominal da mãe e na queda da criança no chão.

No caso, segundo a juíza, as duas autoras sofreram abalo psicológico por conta da falha na prestação do serviço do réu. “Apesar das queixas de fortes dores abdominais não houve investigação adequada das queixas, tendo a autora sido medicada e liberada nos dois primeiros atendimentos e o último atendimento culminou com a realização do parto em local inapropriado e de forma repentina ocasionando a queda da primeira autora de cabeça no chão. Além disso, a permanência injustificada da primeira autora no chão do consultório, local totalmente insalubre, sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem quando o médico pessoa mais capacitada estava no local e nada fez. Situações que indiscutivelmente caracterizam dano moral”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar às autoras a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0706390-21.2020.8.07.0018

Fonte: Asscom TJ-DF

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...