Demora excessiva na apuração de ilícito por empresa pelo DenaSus configura abuso, dispõe Justiça

Demora excessiva na apuração de ilícito por empresa pelo DenaSus configura abuso, dispõe Justiça

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial da sentença que concedeu a segurança a uma empresa de medicamentos e determinou o reestabelecimento do acesso da empresa ao Sistema do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), até a conclusão do procedimento de apuração deflagrado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS).

A remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que o caso trata da demora da Administração Pública em investigar possíveis irregularidades da impetrante no programa Farmácia Popular Brasil, mantendo a suspensão do acesso ao Sistema DataSUS por um período considerado excessivo.

O magistrado afirmou que a legislação prevê que a Administração pode suspender preventivamente o acesso ao DataSUS em caso de suspeita de irregularidades, mas essa suspensão deve ser temporária e justificada.

No caso, a impetrante teve seu acesso suspenso em 2017 e, mesmo após vários anos, a investigação não foi concluída, o que levou à decisão judicial de liberar o acesso. Sustentou que é comum entender que a Administração deve resolver questões em um tempo adequado, mesmo que isso ultrapasse os prazos legais, para garantir eficiência e justiça no processo.

“Na hipótese, tendo havido a concessão da segurança e dada a inexistência de recurso voluntário, o que demonstra o cumprimento da determinação judicial pela autoridade impetrada, deve ser prestigiada a decisão de primeiro grau” concluiu o desembargador federal.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à remessa oficial.

Processo: 1050448- 71.2023.4.01.3400

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