Defensoria promove projeto de incentivo a leitura por presos em São Paulo de Olivença

Defensoria promove projeto de incentivo a leitura por presos em São Paulo de Olivença

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) iniciou, na última semana, o projeto “Remição da Pena pela Leitura e Pela Escrita aos Custodiados Condenados na Delegacia de São Paulo de Olivença”. A iniciativa, que visa promover a remição por meio da leitura e escrita aos custodiados de São Paulo de Olivença, está sendo executada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Poder Judiciário e Polícia Civil.

A defensora pública Jéssica Matos explica que a ideia surgiu em razão de não haver remição de pena pelo estudo na Unidade de Polícia Civil de São Paulo de Olivença. “Esse é um dos motivos principais dos custodiados estarem ociosos e ansiosos em instalações superlotadas. Quase todos foram condenados por penas longas e, logo, passarão um bom tempo na unidade policial. Então, isso fará com que a pena deles seja reduzida, eles se ocupem, se distraiam, melhorando a ansiedade e a autoestima, pois se sentirão úteis, proveitosos”, ressalta a defensora.

Dinâmica

A atividade tem duração prevista de seis meses e conta com uma equipe técnica multidisciplinar: psicólogos, assistente social e professores de português. Atualmente, nove pessoas participam do projeto voltado à garantia do direito previsto na Lei de Execução Penal de Remição da Pena.

Os custodiados irão receber o acompanhamento uma vez por semana da equipe multidisciplinar que terá o compromisso de ensiná-los a ler, escrever, interpretar textos e desenvolver resenhas. Para um trabalho mais personalizado e efetivo, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação separou as turmas entre os que têm ensino fundamental, médio e superior.

“Apenas quatro dos nove condenados estão incluídos na remição pelo trabalho. Nossa expectativa é que eles, de fato, gostem do projeto, tomem gosto pela leitura, pela escrita, se sintam úteis, menos ociosos. Eles sabem que cometeram erros e estão cumprindo a pena, mas muitos se sentiam mal por tudo que estavam passando, pelas condições oferecidas, muito pior do que esperavam,” conta a defensora pública.

Execução Penal e ressocialização

A Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, determina que é direito do preso a redução da pena pelo estudo ou pelo trabalho com a finalidade de ressocialização. Conforme Jéssica, em São Paulo de Olivença, não há estrutura para a concretização da remição por conta da impossibilidade do transporte dos presos aos estabelecimentos de ensino. Desta forma, o projeto “Remição da Pena pela Leitura e Pela Escrita aos Custodiados Condenados na Delegacia de São Paulo de Olivença” surge como uma alternativa viável e prática.

“Ao se ler uma Lei de Execução Penal, podemos, de forma leiga, achar que são mais direitos em relação aos que não estão em cárcere. Mas na realidade, esses tais ‘muitos direitos’ não são efetivados, e, no momento do cárcere, no Direito, a pena tem não só a finalidade de punir, mas também de ‘ressocializar’, mas como esperar uma ressocialização se nada é feito a não ser colocar as pessoas atrás das grades, sem dar nenhuma oportunidade? Um dia, essas pessoas irão voltar para a sociedade, e elas estarão preparadas? Elas sairão melhores ou piores? Vão considerar outras alternativas, como estudo e trabalho?”, questiona a defensora pública.

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