Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.636, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para esclarecer o enquadramento jurídico dos defensores públicos e a necessidade ou não de inscrição deles na Ordem.

O ministro relator, Gilmar Mendes, ressaltou que, ainda que a capacidade postulatória do defensor público independa de inscrição na OAB, os defensores públicos que exercerem a advocacia privada ou que venham a exercê-la devem ter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

“Quanto aos defensores públicos que porventura exerçam também advocacia privada, […], tal atividade não se confunde com as funções do cargo de defensor público, sendo, portanto, o exercício da advocacia privada regida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse o ministro. “Por óbvio, aos defensores públicos que deixem o cargo e desejem se dedicar à advocacia privada, por qualquer motivo, será exigido inscrição na OAB, nos termos da norma de regência”, afirmou Gilmar Mendes.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...