Decisão que rejeita queixa-crime de deputados contra Fernanda Melchionna transita em julgado

Decisão que rejeita queixa-crime de deputados contra Fernanda Melchionna transita em julgado

O STF certificou o trânsito em julgado de uma decisão do Ministro Flávio Dino que negou seguimento a uma queixa-crime apresentada pelos deputados federais Nikolas Ferreira, Carla Zambeli e outros, contra a também deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A ação judicial foi motivada por uma postagem de Melchionna no Twitter, onde ela referiu-se a um grupo de parlamentares como “proponentes do PL dos estupradores”, em referência ao Projeto de Lei 1904/24.

Os deputados alegaram que a postagem configurava os crimes de calúnia ou difamação, ao insinuar que os autores do projeto seriam estupradores ou estariam associados a essa prática criminosa. Contudo, o Ministro Flávio Dino rejeitou a queixa, argumentando que a postagem não imputa falsamente qualquer fato definido como crime, nem ofende a reputação dos querelantes.

Segundo Dino, o termo “estupradores” foi utilizado em sentido figurado, como uma metonímia, para criticar o conteúdo do projeto de lei, que, segundo Melchionna, penalizaria mais gravemente uma vítima de estupro que optasse pelo aborto após 22 semanas de gestação do que o próprio estuprador.

Dino destacou que é comum, no debate parlamentar brasileiro, que projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição recebam apelidos críticos, como “PEC da Mordaça”, “PEC do Calote” ou “PL da Grilagem”. Essas críticas fazem parte do exercício da imunidade parlamentar, essencial para a democracia.

Ao fundamentar sua decisão, o Ministro citou o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), e o § 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, reafirmando que não houve qualquer imputação de fato falso na postagem, o que inviabiliza a caracterização dos crimes alegados.

 

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições em Roraima: PGR diz a Fachin que não cabe suspensão de liminar contra decisão de Dino

O Partido Liberal (PL) recorreu à Presidência do STF após a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a...

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva...