Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

A Justiça do Amazonas concedeu segurança à estudante que pediu acesso ao curso de Medicina na Faculdade FAMETRO antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Na decisão, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) e na Constituição Federal.

O magistrado destacou que a legislação educacional brasileira prevê a possibilidade de avanço escolar, desde que comprovado o aprendizado do aluno. Além disso, a Constituição estabelece o dever do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada indivíduo.

Nesse contexto, a maioria da jurisprudência tem entendido que a aprovação em vestibular para um curso superior demonstra o desenvolvimento intelectual e a maturidade necessários para antecipar a conclusão do Ensino Médio e garantir a matrícula no curso desejado.

No caso dos autos, a estudante foi aprovada no processo seletivo de Medicina para o primeiro semestre de 2024, na Faculdade FAMETRO, porém teve sua matrícula negada devido à exigência de conclusão do Ensino Médio. Contudo, a decisão judicial flexibilizou esse entendimento, permitindo que alunos que estejam cursando o último ano do Ensino Médio possam frequentar simultaneamente o curso superior por um curto período.

Processo: 4011026-36.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível / EscolaridadeRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criança com microcefalia e epilepsia deve receber canabidiol

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas...

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a julgar mais uma demanda voltada a definir se os procedimentos cirúrgicos...

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas...

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma...