Crime contra a ordem tributária só ocorre se houver dolo, decide juíza

Crime contra a ordem tributária só ocorre se houver dolo, decide juíza

Nos crimes contra a ordem tributária, tipificados pela Lei 8.137/1990, exige-se o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida. E a responsabilidade penal recai somente sobre os agentes que efetivamente cometem fraude para suprimir ou reduzir crédito tributário.

Com esse entendimento, a juíza Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, da 1ª Vara Criminal de Santo André (SP), absolveu um empresário de uma acusação de fraude à fiscalização tributária.

A empresa da qual o réu é sócio foi autuada pela Fazenda Estadual por ter inserido informações inexatas em documento fiscal. A companhia indicou operações de remessa de mercadorias para fins de exportação sem destaque de imposto.

No entanto, elas não foram diretamente exportadas em seguida. Na verdade, o destinatário fez uma nova remessa para um terceiro, que, por fim, exportou as mercadorias.

Com isso, a empresa deixou de pagar quase R$ 300 mil de ICMS. Por isso, o Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário pelo crime tributário.

A juíza Maria Sílvia Feichtenberger constatou que “o réu não agiu com dolo em sua conduta”. O empresário disse acreditar que as mercadorias seriam exportadas pelo destinatário. A narrativa foi confirmada por uma testemunha.

“Restou demonstrado que o réu entregou as mercadorias para exportação e não tinha ciência da venda pela empresa que havia comprado para outra empresa. Logo, evidente a falta do dolo especifico do acusado em sonegar tributo”, assinalou a magistrada.


Processo 1503758-65.2021.8.26.0554

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...