Imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento, decide STF

Imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Controle judicial

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

Custo do crédito

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direito à moradia

Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

 

Com informações do STF

Leia mais

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as parcelas — a obrigação perante...

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à Fundação Nacional dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as...

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal...

Aluno submetido a espera não razoável por diploma após a conclusão do curso deve ser indenizado

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a ex-aluno...

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...