CNMP fixa atribuição do MP estadual para apurar exploração ilegal de madeira ameaçada de extinção.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que compete ao Ministério Público do Estado do Pará atuar em investigação criminal envolvendo o corte e a exploração irregular da espécie florestal “Acapu” (Vouacapoua americana Aubl.), incluída na lista nacional de espécies ameaçadas de extinção pela Portaria MMA nº 148/2022.
A decisão foi proferida no julgamento do Conflito de Atribuições nº 1.00964/2025-87, relatado pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira. O conflito opunha o Ministério Público Federal, que suscitou a controvérsia, e o Ministério Público do Estado do Pará.
O colegiado entendeu que a simples presença de espécie ameaçada de extinção não é suficiente, por si só, para atrair a atribuição federal. Segundo o CNMP, a atuação da Justiça Federal — e, por consequência, do MPF — exige demonstração concreta de interesse jurídico direto da União, como transnacionalidade do delito, ocorrência em terras indígenas, unidades de conservação federais, assentamentos federais ou outros bens da União.
No caso analisado, os fatos ocorreram em área rural situada no município de Anapu/PA, sem indícios de internacionalização da conduta ou de lesão direta a patrimônio federal. O acórdão destaca que mapas e coordenadas geográficas juntados aos autos demonstraram que a área investigada não se localiza em terras indígenas, unidades de conservação federais, assentamentos da reforma agrária ou rios federais.
A decisão aplica entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 648 da repercussão geral, posteriormente reafirmado no Recurso Extraordinário nº 1.551.297/SC, segundo o qual crimes ambientais somente deslocam a competência para a esfera federal quando houver interesse específico da União.
Ao julgar procedente o conflito negativo de atribuições, o CNMP fixou a atribuição do Ministério Público do Estado do Pará para conduzir a apuração criminal do caso.
