A discussão em torno da morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, após abordagem policial em Manaus, ganhou um novo capítulo institucional.
A defesa da família acionou a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas contra a 2ª Vara do Tribunal do Júri e a 60ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas, alegando cerceamento de acesso aos autos e violação de prerrogativas da advocacia.
O pedido de providências foi protocolado pelo advogado Alexandre Fragoso Torres Junior, que representa Elaine dos Santos Almeida, mãe de Carlos André. Na petição, a defesa sustenta que houve restrição indevida ao acompanhamento das investigações relacionadas à morte do jovem, ocorrida em 19 de abril deste ano, durante abordagem policial no bairro Alvorada, em Manaus.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeos de câmeras de segurança que registraram a ação policial. Posteriormente, o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho decretou a prisão preventiva dos policiais militares Belmiro Wellington Costa Xavier e Hudson Marcelo Vilela de Campos, após manifestação favorável do Ministério Público e análise de novos elementos probatórios.
Segundo a defesa, embora não tenha requerido habilitação formal como assistente de acusação — medida ainda inviável antes do oferecimento da denúncia — foi apresentado pedido simplificado de habilitação apenas para acompanhamento processual e recebimento de intimações. Ainda assim, o juízo teria decretado sigilo integral dos autos “para salvaguardar a imagem dos PMs”, além de indeferir o acompanhamento pleiteado pela família da vítima.
A petição afirma que a medida viola o princípio da publicidade e desconsidera entendimento consolidado na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados em investigação. A defesa também cita precedente do Superior Tribunal de Justiça no RMS 70.411/RJ, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, no qual foi reconhecido o direito de familiares de vítimas acessarem elementos já documentados em inquérito policial.
Outro ponto sensível levantado no documento envolve o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pela própria mãe da vítima junto ao Ministério Público do Amazonas. Segundo o advogado, o acesso aos autos do procedimento teria sido negado mesmo após a formalização da representação. A defesa sustenta ainda que, dias depois da negativa, elementos da investigação teriam sido divulgados à imprensa, incluindo imagens de câmeras de segurança relacionadas ao caso.
Na representação encaminhada à OAB-AM, o advogado também relata supostas perseguições e intimidações sofridas pela mãe da vítima e por amigos de Carlos André após o episódio, fatos que teriam motivado a instauração do PIC junto à 60ª Promotoria de Justiça.
A defesa pede que a Comissão de Prerrogativas apure eventual violação às garantias profissionais da advocacia e adote providências para assegurar acesso aos autos judiciais e ao procedimento investigatório nos limites legais. O documento menciona, inclusive, possível incidência do artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade, que tipifica a negativa indevida de acesso a autos de investigação.
“No processo penal moderno, é plenamente possível, permitido e recomendável a plena atuação da vítima e seus familiares por intermédio de advogado. O desrespeito à esse direito viola frontalmente o art. 14 do Código de Processo Penal, aplicável nos casos ainda formalmente sob investigação”, registrou o advogado em sua representação.
O caso segue sob investigação e continua gerando repercussão pública em razão da gravidade dos fatos e do envolvimento de agentes estatais.
