Credor de alimentos deve ter a opção de dispensar o advogado como descrito na lei, diz STF

Credor de alimentos deve ter a opção de dispensar o advogado como descrito na lei, diz STF

Com fundamento no acesso à Justiça e na necessidade de conferir celeridade a ritos processuais determinados, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, em situações excepcionais, deve-se aceitar o caráter não absoluto da representação da parte por advogado em procedimentos especiais.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados  pela Ordem dos Advogados do Brasil contra acórdão que havia julgado improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) referente à Lei nº 5.478 /1968, conhecida como Lei de Alimentos.

A OAB alegou contradição no acórdão, sustentando que as razões de decidir levavam a uma conclusão diversa da alcançada. Além disso, apontava a omissão, argumentando que a referida lei, havia sido promulgada em outro contexto social e político, refletindo em escolhas legislativas incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.

Entretanto, Cristiano Zanin reafirmou que a Lei dos Alimentos tem o objetivo de resguardar a dignidade humana, principalmente o credor de alimentos desprovidos de condições básicas de subsistência.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha alterado alguns dispositivos da Lei nº 5.478/1968, as normas questionadas devem permanecer protegidas e intactas, permitindo ao credor de alimentos a opção de comparecer pessoalmente perante o juiz competente, independentemente de advogado. 

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 591 DISTRITO FEDERAL RELATOR:MIN. CRISTIANO ZANIN

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...