Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por uma compra não concluída em seu site. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarcade Parnamirim. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 751,87, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora a partir da citação. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

De acordo com os autos, o consumidor acessou o site da empresa para realizar a compra de uma passagem aérea por meio de cartão de crédito, optando pela modalidade parcelada. No entanto, a transação não foi finalizada, o que o levou a trocar a forma de pagamento para PIX. Dias depois, o homem verificou o lançamento de duas parcelas em sua fatura, totalizando o valor de R$ 751,87. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado por um atendente que o erro ocorrido no pagamento seria de responsabilidade do consumidor, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e determinando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e econômica. A sentença destacou que o consumidor comprovou o fato constitutivo de seu direito ao anexar documentos que corroboram sua versão dos fatos, enquanto a empresa não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade, limitando-se a uma contestação genérica.

“Desse modo, entendo que assiste razão ao autor, devendo, portanto, haver a restituição do valor referente as compras que não foram finalizadas no site eletrônico da demandada, mas foram debitadas no cartão de crédito do requerente, na quantia de R$ 751,87”, explicou a juíza. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou que, embora o inadimplemento contratual, em regra, não gere indenização, o caso analisado ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente pelo claro desgaste do consumidor que esperou cerca de três anos para ter o problema resolvido.

Com informações do TJ-RN

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