Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

Demissão coletiva

Em junho de 2017, a empresa de Aracaju (SE) dispensou mais de 100 trabalhadores sem negociação prévia com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Pavimentação e Terraplenagem do Estado de Sergipe (Sintepav-SE).

A situação levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação civil pública para impedir a dispensa e prevenir futuras medidas semelhantes sem discutir os critérios e as formas com o sindicato.

A empresa, em sua defesa, sustentou que as dispensas são legalmente permitidas e poderiam ser questionadas individualmente na Justiça pelos trabalhadores envolvidos.

Validade

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou as obrigações impostas à empresa. Para o TRT, o artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), são lícitas as dispensas imotivadas individuais e coletivas, mesmo sem prévia autorização da entidade sindical ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Diálogo prévio

Ao examinar o recurso de revista do MPT, o ministro Alberto Balazeiro destacou que, conforme tese de repercussão geral (Tema 638) fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. Segundo o ministro, apesar de a dispensa coletiva não estar condicionada à autorização prévia do sindicato, “a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a categoria é requisito imperativo de validade“.

Multa

Além de  vedar a dispensa, o colegiado, por unanimidade, impôs multa diária de R$ 10 mil por trabalhador a cada constatação de descumprimento.

Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

Com informações do TST

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...