Consif contesta lei municipal que atribui caráter de amostra grátis a empréstimos não solicitados

Consif contesta lei municipal que atribui caráter de amostra grátis a empréstimos não solicitados

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1038 contra Lei do Município de Tubarão (SC) que caracteriza empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor como amostra grátis. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

De acordo com a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo, ao usurpar a competência da União para legislar sobre direito civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.

Outro argumento é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados, ao criar a figura da “amostra grátis” em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido recursos de empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a entidade, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionalíssimas.

A entidade sustentou, ainda, que a lei municipal, em vez de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cria novas normas que deturpam as originalmente previstas, buscando isentar o consumidor de restituir valores recebidos em sua conta na situação descrita na norma como “empréstimo não solicitado”, e, ainda, cria a presunção de má-fe, aplicando a sanção de devolução em dobro dos valores eventualmente cobrados. Com informações do STF

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...