Consif contesta lei municipal que atribui caráter de amostra grátis a empréstimos não solicitados

Consif contesta lei municipal que atribui caráter de amostra grátis a empréstimos não solicitados

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1038 contra Lei do Município de Tubarão (SC) que caracteriza empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor como amostra grátis. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

De acordo com a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo, ao usurpar a competência da União para legislar sobre direito civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.

Outro argumento é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados, ao criar a figura da “amostra grátis” em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido recursos de empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a entidade, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionalíssimas.

A entidade sustentou, ainda, que a lei municipal, em vez de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cria novas normas que deturpam as originalmente previstas, buscando isentar o consumidor de restituir valores recebidos em sua conta na situação descrita na norma como “empréstimo não solicitado”, e, ainda, cria a presunção de má-fe, aplicando a sanção de devolução em dobro dos valores eventualmente cobrados. Com informações do STF

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