Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Os representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rodrigo Badaró e Rogerio Varella apresentaram, na segunda-feira (12/12), reclamação disciplinar ao corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, contra o promotor Eugênio Paes Amorim (MP-RS) por conduta ofensiva contra um advogado em júri realizado em Porto Alegre, em 7 de dezembro.

O caso ocorreu durante julgamento do caso que culminou na morte do então secretário de Saúde de Porto Alegre e ex-vice-prefeito do município, Eliseu Santos, em 2010. Em meio ao debate, enquanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Vinícius Barrios, proferia sua sustentação, o promotor disse ao jurista: “O senhor é agressivo, está inseguro, doutor! Parece o poodle latindo para o pitbull, doutor”.

O vídeo com as ofensas foi publicado em sites noticiosos que tratam de temas jurídicos. Para os conselheiros, foi desrespeitado o Artigo 6º do Estatuto da Advocacia, onde é destacado que não há subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, preservando a consideração e o respeito mútuo.

“A conduta praticada pelo membro do Ministério Público configura, em tese, infração disciplinar, como ato que caracteriza falta de decoro no exercício da função e violação de prerrogativa da advocacia”, destaca a peça.

Os conselheiros também destacam que a prerrogativa constitucional de garantia de independência funcional aos membros do MP não pode servir “de escudo para permitir violações de direitos fundamentais de qualquer ordem, em especial, no caso, direitos inerentes ao exercício legítimo da advocacia”.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, sustenta ser inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. “Nosso papel no sistema judicial é muito claro, é protegido pela Constituição, e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja. Defendemos a punição desse tipo de conduta, assegurando ampla defesa e contraditório, para coibir agressões”, afirma Simonetti.

Esta não é a primeira vez em que os conselheiros do CNMP pedem apuração de condutas ofensivas do promotor Eugênio Paes Amorim. Em 31 de agosto, por exemplo, ele foi citado por ter se dirigido a um defensor com palavras como “palhaço” (por três vezes), “bobalhão” (duas vezes) e “advogado de bandido”. Com informações do CFOAB

Leia mais

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado...

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento...

Motorista forçado a pernoitar em baú de caminhão receberá indenização por danos morais

Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão. A segunda instância acolheu...