Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Os representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rodrigo Badaró e Rogerio Varella apresentaram, na segunda-feira (12/12), reclamação disciplinar ao corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, contra o promotor Eugênio Paes Amorim (MP-RS) por conduta ofensiva contra um advogado em júri realizado em Porto Alegre, em 7 de dezembro.

O caso ocorreu durante julgamento do caso que culminou na morte do então secretário de Saúde de Porto Alegre e ex-vice-prefeito do município, Eliseu Santos, em 2010. Em meio ao debate, enquanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Vinícius Barrios, proferia sua sustentação, o promotor disse ao jurista: “O senhor é agressivo, está inseguro, doutor! Parece o poodle latindo para o pitbull, doutor”.

O vídeo com as ofensas foi publicado em sites noticiosos que tratam de temas jurídicos. Para os conselheiros, foi desrespeitado o Artigo 6º do Estatuto da Advocacia, onde é destacado que não há subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, preservando a consideração e o respeito mútuo.

“A conduta praticada pelo membro do Ministério Público configura, em tese, infração disciplinar, como ato que caracteriza falta de decoro no exercício da função e violação de prerrogativa da advocacia”, destaca a peça.

Os conselheiros também destacam que a prerrogativa constitucional de garantia de independência funcional aos membros do MP não pode servir “de escudo para permitir violações de direitos fundamentais de qualquer ordem, em especial, no caso, direitos inerentes ao exercício legítimo da advocacia”.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, sustenta ser inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. “Nosso papel no sistema judicial é muito claro, é protegido pela Constituição, e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja. Defendemos a punição desse tipo de conduta, assegurando ampla defesa e contraditório, para coibir agressões”, afirma Simonetti.

Esta não é a primeira vez em que os conselheiros do CNMP pedem apuração de condutas ofensivas do promotor Eugênio Paes Amorim. Em 31 de agosto, por exemplo, ele foi citado por ter se dirigido a um defensor com palavras como “palhaço” (por três vezes), “bobalhão” (duas vezes) e “advogado de bandido”. Com informações do CFOAB

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...

TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, sentença...

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva...