Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor do RS contra advogado

Os representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rodrigo Badaró e Rogerio Varella apresentaram, na segunda-feira (12/12), reclamação disciplinar ao corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, contra o promotor Eugênio Paes Amorim (MP-RS) por conduta ofensiva contra um advogado em júri realizado em Porto Alegre, em 7 de dezembro.

O caso ocorreu durante julgamento do caso que culminou na morte do então secretário de Saúde de Porto Alegre e ex-vice-prefeito do município, Eliseu Santos, em 2010. Em meio ao debate, enquanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Vinícius Barrios, proferia sua sustentação, o promotor disse ao jurista: “O senhor é agressivo, está inseguro, doutor! Parece o poodle latindo para o pitbull, doutor”.

O vídeo com as ofensas foi publicado em sites noticiosos que tratam de temas jurídicos. Para os conselheiros, foi desrespeitado o Artigo 6º do Estatuto da Advocacia, onde é destacado que não há subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, preservando a consideração e o respeito mútuo.

“A conduta praticada pelo membro do Ministério Público configura, em tese, infração disciplinar, como ato que caracteriza falta de decoro no exercício da função e violação de prerrogativa da advocacia”, destaca a peça.

Os conselheiros também destacam que a prerrogativa constitucional de garantia de independência funcional aos membros do MP não pode servir “de escudo para permitir violações de direitos fundamentais de qualquer ordem, em especial, no caso, direitos inerentes ao exercício legítimo da advocacia”.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, sustenta ser inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. “Nosso papel no sistema judicial é muito claro, é protegido pela Constituição, e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja. Defendemos a punição desse tipo de conduta, assegurando ampla defesa e contraditório, para coibir agressões”, afirma Simonetti.

Esta não é a primeira vez em que os conselheiros do CNMP pedem apuração de condutas ofensivas do promotor Eugênio Paes Amorim. Em 31 de agosto, por exemplo, ele foi citado por ter se dirigido a um defensor com palavras como “palhaço” (por três vezes), “bobalhão” (duas vezes) e “advogado de bandido”. Com informações do CFOAB

Leia mais

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A exigência de prévio requerimento administrativo,...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração mínima da participação da empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém reprovação no Revalida de Medicina e afasta critérios do Enamed

Ao analisar o caso, o juiz avaliou se existia erro ou ilegalidade na correção da prova que permitisse ao...

Justiça sem entraves: Não é dado ao banco exigir que o cliente primeiro o procure para depois ajuizar ação

O acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento da via administrativa quando inexistir previsão legal expressa. A...

Benefício limitado: inversão não dispensa prova mínima da relação com o consumidor

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não afasta a necessidade de demonstração...

Não cabe ampliar prazo: Tese do “cinco mais cinco” não se aplica a tributo lançado de ofício

A chamada tese do “cinco mais cinco” se refere a uma regra excepcional que dá mais tempo ao Fisco...