Condenado por ter matado o inimigo com bloco de concreto tem pena mantida pela Justiça do Amazonas

Condenado por ter matado o inimigo com bloco de concreto tem pena mantida pela Justiça do Amazonas

Movido pelo ódio, Paulo Ricardo Lopes, escondido por trás de um poste na rua em que trafegava a vítima, com sua bicicleta, armou-se com um bloco de concreto com peso de 19 quilos e, com as duas mãos, arremessou sobre Valdileno Lima, que se desequilibrou  e caiu, já desacordado. O fato ocorreu em Amaturá, onde o processo contra o acusado narrou, também, que, com a vítima no chão, Paulo ainda lhe desferiu chutes e pisões na cabeça, fugindo com a chegada de populares. Levado ao Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do homicídio, sobrevindo pena de 12 anos de reclusão. Em apelação, a sentença foi mantida. O julgamento em segundo grau teve a relatoria de Jorge Manoel Lopes Lins. 

Para a defesa a decisão do júri fora manifestamente contrária a prova dos auto, razão pela requereu a anulação da sessão e constituição de um novo júri. Em segundo plano, o recorrente solicitou que se acolhesse haver necessidade de se desclassificar os fatos, afastando-se o dolo, com o reconhecimento de homicídio culposo.  Se pediu ainda o reconhecimento de violenta emoção. 

O Ministério Público sustentou que o acusado, por ocasião do fato, agiu na surdina, arremessando um bloco de concreto contra a vítima, que nada pode fazer em sua defesa. Lado outro, pediu a improcedência de todos os argumentos levantados no recurso. Para o julgado o Tribunal do Júri, movida por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses de acusação.

Afastou-se, assim, a possibilidade de que pudesse decorrer razão jurídica que autorizasse se anular a sessão de julgamento, pois o veredicto fora dado em harmonia com o material probante dos autos.  Somente se possa anular decisão de júri se esta for inteiramente destituída de qualquer apoio no processo, arrematou o julgado.

O fato de que o acusado tenha se utilizado de um bloco de concreto para eliminar a vida da vítima, tem por conclusão a completa falta de adequação da tese de homicídio culposo, dispôs o acórdão. Quanto à dosimetria penal, a modificação pretendida também restou prejudicada, posto que esta já havia sido lançada em seu mínimo legal. 

Processo nº 0000175-07.2013.8.04.7000.

Leia a decisão:

Processo: 0000175-07.2013.8.04.7000 – Apelação Criminal, Vara Única de São Paulo de Olivença. Apelante : Paulo Ricardo Aimanis Lopes. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N°231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VEREDITO MANTIDO.I Constata-se que o Conselho de Sentença
do Tribunal do Júri, movido por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses da acusação, ou seja, o homicídio qualificado pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...