Condenado por ter matado o inimigo com bloco de concreto tem pena mantida pela Justiça do Amazonas

Condenado por ter matado o inimigo com bloco de concreto tem pena mantida pela Justiça do Amazonas

Movido pelo ódio, Paulo Ricardo Lopes, escondido por trás de um poste na rua em que trafegava a vítima, com sua bicicleta, armou-se com um bloco de concreto com peso de 19 quilos e, com as duas mãos, arremessou sobre Valdileno Lima, que se desequilibrou  e caiu, já desacordado. O fato ocorreu em Amaturá, onde o processo contra o acusado narrou, também, que, com a vítima no chão, Paulo ainda lhe desferiu chutes e pisões na cabeça, fugindo com a chegada de populares. Levado ao Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do homicídio, sobrevindo pena de 12 anos de reclusão. Em apelação, a sentença foi mantida. O julgamento em segundo grau teve a relatoria de Jorge Manoel Lopes Lins. 

Para a defesa a decisão do júri fora manifestamente contrária a prova dos auto, razão pela requereu a anulação da sessão e constituição de um novo júri. Em segundo plano, o recorrente solicitou que se acolhesse haver necessidade de se desclassificar os fatos, afastando-se o dolo, com o reconhecimento de homicídio culposo.  Se pediu ainda o reconhecimento de violenta emoção. 

O Ministério Público sustentou que o acusado, por ocasião do fato, agiu na surdina, arremessando um bloco de concreto contra a vítima, que nada pode fazer em sua defesa. Lado outro, pediu a improcedência de todos os argumentos levantados no recurso. Para o julgado o Tribunal do Júri, movida por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses de acusação.

Afastou-se, assim, a possibilidade de que pudesse decorrer razão jurídica que autorizasse se anular a sessão de julgamento, pois o veredicto fora dado em harmonia com o material probante dos autos.  Somente se possa anular decisão de júri se esta for inteiramente destituída de qualquer apoio no processo, arrematou o julgado.

O fato de que o acusado tenha se utilizado de um bloco de concreto para eliminar a vida da vítima, tem por conclusão a completa falta de adequação da tese de homicídio culposo, dispôs o acórdão. Quanto à dosimetria penal, a modificação pretendida também restou prejudicada, posto que esta já havia sido lançada em seu mínimo legal. 

Processo nº 0000175-07.2013.8.04.7000.

Leia a decisão:

Processo: 0000175-07.2013.8.04.7000 – Apelação Criminal, Vara Única de São Paulo de Olivença. Apelante : Paulo Ricardo Aimanis Lopes. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N°231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VEREDITO MANTIDO.I Constata-se que o Conselho de Sentença
do Tribunal do Júri, movido por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses da acusação, ou seja, o homicídio qualificado pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...