Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) é alvo de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por conta da ausência de vagas destinadas a cotas raciais e da isenção parcial da taxa de inscrição. A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a imediata suspensão do andamento do certame para retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc).

Na ACP, o MP do Amazonas considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da CMM em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado está recepcionado no ordenamento jurídico pátrio do Brasil, por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.

Deliberações solicitadas

O MPAM pede à Justiça concessão liminar de medida de urgência, em tutela antecipada, pela suspensão do andamento do concurso público, regido pelos Editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, com aperfeiçoamento do conteúdo para: 1. viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização — por exemplo, poder inscrever-se nessa condição tanto para os exames destinados aos cargos de ensino médio (tarde) quanto superior (manhã); 2. por meio dos parâmetros fixados na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei do Estado do Amazonas nº 5.580/2021, aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor de Justiça.

Praticamente às vésperas das provas do concurso público da CMM, a ação civil pública ajuizada pelo MPAM reforça a importância das denúncias oficializadas pela população via canais oficiais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPAM 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...