Concurseiro aprovado em 2017 para o TRF¹ e não nomeado poderá ser aproveitado no TRF 6

Concurseiro aprovado em 2017 para o TRF¹ e não nomeado poderá ser aproveitado no TRF 6

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou neste mês de fevereiro, edital para o aproveitamento dos candidatos habilitados no VII Concurso Público realizado pelo TRF1 em 2017 em cargos vagos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais.

Conforme estabelecido no documento, apenas os candidatos aprovados no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, na localidade de Brasília, poderão participar. Os interessados deverão enviar requerimento à Presidência do Tribunal, acompanhado de cópia de documento de identificação, ao endereço eletrônico [email protected] ou por via postal, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação.

A adesão ao edital gera apenas expectativa de direito à nomeação, observada a ordem de classificação da lista Geral de Classificação da Primeira Região no referido cargo. Vale ressaltar que o candidato que vier a ser nomeado para o TRF6 será excluído das demais listas em que constar, deverá permanecer por um período mínimo de um ano no órgão para o qual foi nomeado e arcar com as despesas decorrentes da escolha pela nomeação em outro estado.

O resultado final do processo será divulgado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do TRF1 dentro do prazo de validade do concurso público.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...