Concedido o benefício da justiça gratuita ao Instituto do Câncer do Ceará

Concedido o benefício da justiça gratuita ao Instituto do Câncer do Ceará

O Instituto do Câncer do Ceará, entidade filantrópica e sem fins lucrativos que atua em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) na prestação de serviços hospitalares, garantiu direito ao benefício da justiça gratuita no processo em que se discute o reajuste da tabela do SUS. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na 1ª instância, o Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) negou o benefício sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que é certo que não existe impedimento à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, entendimento, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição do Enunciado nº 481.

Verificando a documentação disposta nos autos, o magistrado observou que a instituição possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo. Segundo o magistrado, “trata-se de certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde, às quais a Constituição Federal confere imunidade de contribuições previdenciárias, nos termos de seu art. 195, § 7º”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Instituto do Câncer do Ceará por entender que os documentos juntados ao processo são suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita.

Processo: 1031639-14.2024.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art....

Sem prova de que o casal ainda vivia como união estável quando houve o óbito, a pensão não é devida

A Justiça Federal negou o pedido de pensão por morte formulado por mulher que alegava viver em união estável...

ICMS e diferencial de alíquotas: direito de cobrança do Estado se limita aos períodos fixados pelo STF

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concluíram que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS...