Companhia aérea no DF é condenada a indenizar por cancelamento indevido de passagem

Companhia aérea no DF é condenada a indenizar por cancelamento indevido de passagem

Foto: Freepik

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença, que condenou a Gol Linhas Aéreas a reembolsar passageiro pelos danos materiais decorrentes do cancelamento indevido de passagem aérea.

O autor narrou que comprou passagem aérea pelo site da ré para trecho de ida e volta entre Brasília e Campinas. Contou que entrou em contato com a empresa e requereu o cancelamento apenas do trecho de ida e deixou claro que o trecho de volta não seria alterado. Contudo, foi surpreendido por e-mail da ré, na véspera de seu voo, informando que, por equívoco, ambos os trechos foram cancelados e lhe oferecendo um crédito como compensação pelo erro. Como teve que comprar outra passagem um dia antes de sua volta, requereu a condenação da companhia área a lhe indenizar os danos materiais e morais sofridos.

A Gol apresentou defesa sob a alegação de que não deve ser responsabilizada, pois o cancelamento teria sido feito a pedido do autor. Afirmou ainda que, no caso, não seria aplicável as normas na Lei 14.034/2020, que permite cancelamento com crédito ou reembolso em 12 meses, caso o cancelamento seja feito dentro do período fixado pela lei, ou decorrentes da pandemia da Covid-19.

Ao decidir, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que “a demonstração da aquisição de novo bilhete aéreo para o mesmo trecho de passagem anteriormente comprada, e cuja solicitação de cancelamento não se referia a tal trecho, consiste em vício na prestação do serviço nos termos do art.14 do CDC”. Assim, condenou a Gol a ressarcir o valor pago pela nova passagem, mas negou o pedido de danos morais. 

O autor recorreu para que os danos morais fossem incluídos na sentença. Contudo, o colegiado entendeu que a decisão deveria ser mantida: “malgrado a reconhecida falha na prestação dos serviços, a situação vivenciada, no caso concreto, não caracteriza dano moral passível de compensação, uma vez que, a par de ter o recorrente logrado retornar à cidade de origem na data almejada (aquisição de novos bilhetes), não há comprovação de exposição a qualquer situação externa vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade.Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime. 

Processo: 0717844-33.2022.8.07.0016

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...