Com 84 milhões de processos em tramitação, Judiciário trabalha com produtividade crescente

Com 84 milhões de processos em tramitação, Judiciário trabalha com produtividade crescente

Os brasileiros nunca acessaram tanto o Judiciário atualmente. Dados do relatório Justiça em Números 2023 indicam que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica nos últimos 14 anos. Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país.

Apesar da alta demanda, a produtividade de magistrados também aumentou em 10% no mesmo período. A Justiça no Brasil soluciona uma média de 79 mil processos por dia. Por magistrado, no período de análise, são baixados 1.787 processos, uma média de 7,1 casos solucionados por dia útil.

O Poder Judiciário julga, ainda, quatro vezes mais processos do que instituições semelhantes em países europeus. Para isso, a estrutura do Poder Judiciário acompanha a demanda. Enquanto no Brasil o número de casos novos na primeira instância, por cem habitantes, é de 14,68 processos e o número de casos solucionados na primeira instância, por cem habitantes, é de 11,89 processos, na Europa, os mesmos indicadores são de 3,57 e 3,26, respectivamente.

Prestação de serviço

As despesas totais da Justiça brasileira em 2022 somaram R$ 116 bilhões. Esse valor é 5,5% maior do que o ano anterior. Contudo, nominalmente, sem considerar a inflação no período de 7 anos, o total é equivalente ao registrado em 2015. Em relação à arrecadação, em 2022, os cofres públicos receberam com a prestação de serviços pelo Poder Judiciário R$ 67,85 bilhões, o correspondente a 58% das despesas efetuadas.

As principais origens do recurso total arrecadado pela Justiça no Brasil servem como indicativo da efetividade do trabalho prestado por 18.117 magistrados, 272.060 servidores e 145.406 da força de trabalho auxiliar. O Justiça em Números informa também que em quase metade das ações vale a gratuidade pelos serviços prestados à população.

Reconhecimento internacional

Em novembro passado, CNJ e Organização dos Estados Americanos (OEA) firmaram protocolo de intenções de cooperação acadêmica. Esse acordo significa o reconhecimento por uma organização internacional da qualidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário e da qualificação dos magistrados e dos servidores da Justiça do Brasil.

O objetivo da OEA com a aproximação é conseguir a transferência da experiência brasileira para outros países das Américas a fim de difundir o acesso aos serviços judiciários.

Com informações do CNJ

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...