CMN atualiza regras de organização e funcionamento das cooperativas

CMN atualiza regras de organização e funcionamento das cooperativas

Foi publicadava Resolução CMN Nº 5.131. A norma do Conselho Monetário Nacional atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito em face das alterações promovidas na Lei Complementar 130, de 2012, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

A regulamentação está em consonância com as ações das dimensões Competitividade e Inclusão Financeira da Agenda BC#open_in_new, voltadas para o desenvolvimento do segmento cooperativista de crédito.

A norma atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas bem como regulamenta a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, aumentando as opções de concessão de crédito aos 13,6 milhões de cooperadosopen_in_new (pessoas físicas e jurídicas) em todo o Brasil.

A resolução estabelece, ainda:

•as políticas para captação de novos associados ou para aumento do capital social pelo quadro de associados;

•as condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares de crédito;

•as condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa singular de crédito;

•as condições para que o BC autorize a cooperativa central de crédito ou a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão;

•a possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível; e

•a possibilidade de acúmulo de cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024, exceto quanto aos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, que se aplicam somente a partir de janeiro de 2026, em face da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...