Clínica indenizará cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após bronzeamento

Clínica indenizará cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após bronzeamento

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Andradina que condenou salão de bronzeamento a indenizar cliente que sofreu queimaduras de segundo grau. A reparação, por danos morais, foi majorada para R$ 6 mil.
Segundo os autos, a autora realizou procedimento de bronzeamento natural com fitas na clínica requerida. Após trinta minutos de aplicação do produto na pele e exposição ao sol, sentiu o corpo quente, mas foi informada de que a reação era comum e orientada a continuar. Em decorrência disso, sofreu insolação, taquicardia e teve queimaduras de primeiro grau, que evoluíram para segundo grau, gerando bolhas e descamações da pele.
Na decisão, o relator do recurso, Olavo Paula Leite Rocha, apontou ser incontroverso o dever da ré de indenizar a parte autora. “A requerida não comprovou a culpa exclusiva da vítima. Incumbia à ré comprovar, documentalmente, ter orientado a consumidora a respeito dos riscos, bem como dos possíveis efeitos adversos em determinadas condições de saúde ou de uso de medicamentos”, apontou.
Ao majorar a pena, o magistrado destacou que a quantia “compensa adequadamente o sofrimento físico e moral experimentado”, “mantém proporcionalidade com a gravidade do evento” e “atende ao caráter pedagógico sem configurar enriquecimento sem causa”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva.
Apelação n° 1007553-77.2021.8.26.0024
Com informações do TJ-SP

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