Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após uso de entorpecente

Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após uso de entorpecente

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes, quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao visualizarem uma viatura da Guarda Civil Municipal. Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver. No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª Vara de Ibiúna.
No recurso, a defesa pedia a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, com aplicação da Súmula 545 do STF, reduzindo alguns dias da pena. Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1500778-60.2020.8.26.0238

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por...

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve...

Venda informal de veículo mantém proprietário responsável por multas

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um...

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial...