Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento de todos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal, que regulamenta o benefício. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (2/3), pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria. O réu estava em regime aberto, com cumprimento de condições, desde 30 de janeiro.

De acordo com a decisão, o livramento condicional é destinado a condenados não reincidentes em crime doloso que tenham cumprido mais de um terço da pena e apresentado bom comportamento durante a execução penal. No caso analisado, segundo a magistrada, o apenado alcançou a fração legal da pena em 1º de fevereiro de 2026, mesmo sem a contagem das remições já deferidas, preenchendo, assim, o requisito objetivo.

Quanto ao requisito subjetivo, a magistrada destacou que o Atestado de Conduta Carcerária apontou comportamento plenamente satisfatório, sem faltas graves recentes ou registros disciplinares negativos. O histórico prisional positivo, aliado ao cumprimento regular das condições nos regimes anteriores e à participação em atividades laborais ou educacionais, indicou aptidão para a reinserção social gradual.

A Juíza afastou a exigência de exame criminológico por não haver elementos concretos que justificassem dúvida quanto ao comportamento do apenado. Ressaltou, ainda, que impor essa exigência sem previsão legal violaria o princípio da legalidade.

A decisão também enfatizou que o benefício não pode ser negado apenas com base na gravidade do crime ou na extensão da pena. Segundo a magistrada, tais fatores já foram considerados na fixação da condenação, e sua reutilização configuraria violação aos princípios da individualização da pena, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, a magistrada esclareceu que o livramento condicional não representa liberdade plena, mantendo o beneficiário submetido a condições legais e judiciais, passíveis de revogação. “Consigne-se, por fim, que o livramento condicional não representa liberdade plena e irrestrita. O beneficiário permanece submetido às condições legais e às determinações deste Juízo (…) Trata-se de mecanismo de transição controlada, compatível com o modelo constitucional de execução penal e com a finalidade ressocializadora da pena”, concluiu.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...