Casa de repouso é condenada a quitar débitos com mercado

Casa de repouso é condenada a quitar débitos com mercado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Centro de Convivência e Atenção Psicossocial (Mansão Vida) do Gama a quitar dívidas de notas fiscais apresentadas pelo mercado J.M. Oliveira Cavalcante, com o qual mantinha parceria. O colegiado identificou que o histórico de compras realizadas comprova a relação jurídica entre a instituição e o comércio.

No processo, o autor informa que manteve parceria com a casa de repouso para fornecimento de alimentos e que cabia aos empregados da ré retirar os alimentos mediante anotação no cupom fiscal para posterior pagamento. Esclarece que os pagamentos foram realizados regularmente por anos, até que, em abril de 2021, a casa de repouso deixou de pagar as compras realizadas no mês, no valor de R$ 20.563,01.

A decisão de 1ª instância concluiu que o histórico de compra de alimentos mostra a relação jurídica estabelecida entre as partes. Entendeu que as notas fiscais emitidas no mês discutido relacionam produtos compatíveis com essa relação jurídica e esclarece que os comprovantes de pagamentos apresentados são de compras anteriores.

Por sua vez, a clínica alega que não existe documento que comprove a relação jurídica e o fornecimento dos alimentos. Observa que as notas fiscais emitidas pelo autor sem assinatura do comprador não servem para demonstrar as vendas. Afirma que pagou as compras em espécie e que em algumas notas há anotação de “ok”, o que indicaria o pagamento.

Na visão da Juíza relatora, a compra e venda de gêneros alimentícios não exige formalização por escrito, sendo o bastante para comprovar a relação jurídica o histórico de aquisições que a instituição realizou no mercado. “As notas fiscais emitidas pelo mercado com anotação de diversos itens lançados com o nome da instituição (Mansão Vida) e com assinaturas de pessoas que trabalhavam na instituição, aliadas às mensagens trocadas entre o advogado do mercado e o representante da instituição, nas quais este reconhece o débito, compõem quadro probatório seguro quanto à aquisição dos produtos relacionados nas referidas notas”, avaliou a magistrada.

De acordo com a julgadora, o artigo 319 do Código Civil dispõe que a prova do pagamento cabe ao devedor, portanto a alegação de que o pagamento foi realizado em espécie não afasta a obrigação e a anotação de “ok” na nota fiscal não comprova pagamento.   “Os comprovantes de transferência bancária de junho a outubro de 2021 não servem para quitação se as mensagens trocadas com o representante da instituição, em dezembro de 2021, nas quais estão anexadas as notas de abril de 2021, evidenciam que o débito acumulado no mês de abril estava pendente de pagamento”, concluiu o colegiado.

Processo: 0701376-82.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...