Cantor e digital influencer de Salvador será indenizado por bloqueio imotivado de rede social

Cantor e digital influencer de Salvador será indenizado por bloqueio imotivado de rede social

Sob pena de causar dano moral indenizável, a autonomia que a plataforma on-line tem de exigir o cumprimento das políticas estabelecidas aos seus usuários não lhe retira o dever de motivar eventual impedimento de acesso aos seus serviços.

Esta fundamentação embasou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um cantor e digital influencer de Salvador. Para promover o seu trabalho, ele utiliza a rede social Instagram, mantida pela empresa ré, mas foi impedido de realizar uma live por causa da suspensão de sua conta por alguns dias.

“No caso em apreço, a atitude arbitrária da parte ré causou frustração de expectativas da parte autora, impedindo o regular desempenho de sua atividade artística, o que, a meu ver, implica em ofensa extrapatrimonial passível de indenização”, decidiu a juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia.

O Facebook argumentou em sua contestação que suspendeu temporariamente a conta do usuário para averiguar possível violação das políticas da plataforma, relacionada a spam. Porém, após a verificação não constatar o cometimento de qualquer irregularidade, liberou o acesso do autor ao Instagram.

A justificativa da empresa não foi aceita pela julgadora, relatora do recurso inominado interposto pelo cantor. “A parte ré não esclareceu por qual razão seria preciso suspender a conta da parte autora durante a averiguação de atividade suspeita, haja vista que, como foi confirmado, não foi constatada violação”.

Em sua decisão monocrática, Maria Virgínia acrescentou que, apesar de o serviço prestado pela ré decorrer de atividade privada, “a eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais exige a sua observância nas relações entre particulares, não sendo razoável a obstaculização imotivada do uso de serviços disponibilizados ao público”.

Conforme a Resolução nº 02/2021 do Tribunal de Justiça da Bahia, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, o relator tem competência para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado.

O autor narrou na petição inicial que a não realização da sua transmissão ao vivo e a suspensão temporária da conta lhe causaram prejuízos, mas ele pleiteou apenas a indenização por danos morais. O juízo da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador julgou a ação improcedente, o que motivou a interposição do recurso inominado.

A juíza relatora que reformou a sentença fixou a indenização em R$ 3 mil por considerar a quantia adequada “à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como tendo em mente a jurisprudência desta turma recursal”. Sobre a quantia deverá incidir juros a partir da citação e correção monetária contada do arbitramento.

Processo 0163357-12.2021.8.05.0001

Fonte: Conjur

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...