Cantor e digital influencer de Salvador será indenizado por bloqueio imotivado de rede social

Cantor e digital influencer de Salvador será indenizado por bloqueio imotivado de rede social

Sob pena de causar dano moral indenizável, a autonomia que a plataforma on-line tem de exigir o cumprimento das políticas estabelecidas aos seus usuários não lhe retira o dever de motivar eventual impedimento de acesso aos seus serviços.

Esta fundamentação embasou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um cantor e digital influencer de Salvador. Para promover o seu trabalho, ele utiliza a rede social Instagram, mantida pela empresa ré, mas foi impedido de realizar uma live por causa da suspensão de sua conta por alguns dias.

“No caso em apreço, a atitude arbitrária da parte ré causou frustração de expectativas da parte autora, impedindo o regular desempenho de sua atividade artística, o que, a meu ver, implica em ofensa extrapatrimonial passível de indenização”, decidiu a juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia.

O Facebook argumentou em sua contestação que suspendeu temporariamente a conta do usuário para averiguar possível violação das políticas da plataforma, relacionada a spam. Porém, após a verificação não constatar o cometimento de qualquer irregularidade, liberou o acesso do autor ao Instagram.

A justificativa da empresa não foi aceita pela julgadora, relatora do recurso inominado interposto pelo cantor. “A parte ré não esclareceu por qual razão seria preciso suspender a conta da parte autora durante a averiguação de atividade suspeita, haja vista que, como foi confirmado, não foi constatada violação”.

Em sua decisão monocrática, Maria Virgínia acrescentou que, apesar de o serviço prestado pela ré decorrer de atividade privada, “a eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais exige a sua observância nas relações entre particulares, não sendo razoável a obstaculização imotivada do uso de serviços disponibilizados ao público”.

Conforme a Resolução nº 02/2021 do Tribunal de Justiça da Bahia, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, o relator tem competência para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado.

O autor narrou na petição inicial que a não realização da sua transmissão ao vivo e a suspensão temporária da conta lhe causaram prejuízos, mas ele pleiteou apenas a indenização por danos morais. O juízo da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador julgou a ação improcedente, o que motivou a interposição do recurso inominado.

A juíza relatora que reformou a sentença fixou a indenização em R$ 3 mil por considerar a quantia adequada “à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como tendo em mente a jurisprudência desta turma recursal”. Sobre a quantia deverá incidir juros a partir da citação e correção monetária contada do arbitramento.

Processo 0163357-12.2021.8.05.0001

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...