Candidato só pode ser excluído de concurso após trânsito em julgado de condenação

Candidato só pode ser excluído de concurso após trânsito em julgado de condenação

Um militar teve assegurado o direito de participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos mesmo respondendo a processo criminal, uma vez que não havia, à época, informação de que ele tenha sido condenado com trânsito em julgado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve a sentença que determinou a matrícula do militar.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que o militar teria sido alvo de uma denúncia em trâmite na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, passando, assim, à situação sub judice. Todavia, o magistrado explicou que a presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada. Desse modo, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Além disso, o magistrado sustentou “não prosperar” a tese defendida pela União sobre a suposta legalidade na exclusão do autor, visto que na época dos fatos não existia qualquer informação indicando que o apelado tinha sido condenado com trânsito em julgado.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo 0051987-75.2012.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Justiça nega exoneração imediata de servidores acusados de improbidade no Amazonas

Juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considera necessário esclarecer se os serviços eram prestados em horários alternativos e cobra documentos da Prefeitura de Benjamin Constant. Dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena magistrados por venda de sentenças judiciais na Bahia

No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste – investigação que apurou esquema de venda...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que...

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

Entrou em vigor a lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

O Projeto de Lei 2719/26 altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que as medidas de proteção...