No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste – investigação que apurou esquema de venda de decisões judiciais na Justiça Estadual da Bahia –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago à pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos delitos, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
O colegiado determinou, ainda, a perda do cargo público de ambos os magistrados e, no caso do juiz Sérgio Sampaio, a sanção foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória.
Na mesma sessão, a Corte Especial condenou pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro o empresário Adailton Maturino dos Santos (21 anos e sete meses de prisão), a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos (16 anos e quatro meses de prisão), e o advogado Ricardo Augusto Três (dez anos e nove meses de prisão). Todas as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.
Por outro lado, o colegiado absolveu Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda por insuficiência de provas da participação nas dinâmicas delitivas.

Também não foi acolhido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os réus fossem condenados solidariamente ao pagamento de indenização destinada a reparar danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições. O julgamento foi unânime.
Após decisões judiciais, produtores foram obrigados a fazer acordos milionários
Segundo o ministro Og Fernandes, o avanço das investigações da Operação Faroeste revelou um esquema sofisticado de grilagem de terras e de comercialização de decisões judiciais relacionadas a conflitos fundiários no oeste baiano.
“O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas”, afirmou.
O ministro comentou que as decisões judiciais proferidas mediante pagamento de propina aos magistrados – a exemplo de ordens de bloqueio e anulação de matrículas de imóveis – produziram alteração significativa na situação jurídica de produtores rurais estabelecidos na região, que passaram a ser ocupantes irregulares das áreas reivindicadas por integrantes do esquema criminoso.
Og Fernandes apontou que, com medo de perder definitivamente as terras, os produtores se viam forçados a realizar acordos milionários de destinação da produção para o grupo interessado, que retirava parte do dinheiro para pagar as vantagens indevidas aos responsáveis pelas decisões judiciais.
Esquema tinha pessoa vulnerável usada como “laranja” e até falso cônsul de Guiné-Bissau
De acordo com o relator, os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos ocupavam posição central no esquema, que teria começado com a promessa de conferir legitimidade judicial à pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais na Bahia. Posteriormente, a mesma atuação foi replicada na região denominada Fazenda do Estrondo, localizada no município de Formoso do Rio Preto (BA).
O relator ressaltou que Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau para obter prestígio, ampliar seu acesso a instituições e facilitar o trânsito nos meios sociais e políticos ligados à cúpula do TJBA. Essa falsa condição oficial, na avaliação do ministro, era usada para viabilizar práticas de corrupção.
Ao tratar da atuação da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Og Fernandes classificou como “extremamente danosas” as condutas atribuídas a ela no processo. “A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, registrou.
Sobre o juiz aposentado Sérgio Sampaio, o relator destacou seu comando em um esquema de ocultação de recursos ilícitos obtidos através da comercialização de decisões. Esse esquema de recebimento se dava por meio de terceiros, entre eles o cunhado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social em nome de quem foi aberta uma conta bancária para servir de duto da propina. A clandestinidade do esquema – prosseguiu – foi reforçada pelo encontro de mensagens nos celulares apreendidos que foram apagadas em diálogos nos quais se tratou do depósito de quantias em dinheiro em troca da decisão.
Outro ponto destacado pelo relator foi a apreensão, em poder do juiz, do cartão bancário da pessoa em vulnerabilidade social utilizada como laranja.
