Candidato excluído de concurso com escolaridade superior à exigida em edital deve ser admitido

Candidato excluído de concurso com escolaridade superior à exigida em edital deve ser admitido

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT determinou, por unanimidade, que o Banco de Brasília (BRB) proceda a admissão de candidato ao cargo de analista de Tecnologia da Informação que passou em primeiro lugar, em concurso realizado pela instituição em 2021. Na avaliação do colegiado, é inviável a exclusão do autor por não ter apresentado diploma na área de Tecnologia da Informação, se ele comprovou possuir escolaridade superior àquela exigida no edital, com título de mestrado em Ciência da Computação.

O autor conta que, após o resultado do concurso, sua admissão foi indeferida sob a justificativa de que o curso de Engenharia Elétrica, no qual ele se formou, não é qualificado como graduação em Tecnologia da Informação. Alega que o banco desconsiderou que a graduação se encaixa dentro da área de TI, bem como não levou em consideração suas especializações e mestrados também na área de Tecnologia da Informação, quais sejam doutorado em Ciências da Computação e mestrado em Ciências da Computação, como prevê a Lei 9.394/96.

“Não se vislumbra lógica alguma na afirmação de que uma pessoa graduada em área do conhecimento relacionada à Tecnologia de Informação tem capacidade para o exercício do cargo e um candidato com diploma de mestrado na mesma área do saber humano não a possui”, analisou o desembargador relator. “Em outras palavras, contraria a regra hermenêutica segundo a qual quem pode o mais pode o menos”.

O magistrado observou que a finalidade do edital que exige graduação em curso superior relacionado à Tecnologia da Informação não pode ser outra se não a de garantir que, respeitada a isonomia entre os candidatos, sejam selecionadas para o cargo apenas pessoas capacitadas para o seu exercício. Dessa maneira, “a atribuição de sentido a esse dispositivo editalício que conduza à exclusão do certame do candidato que se submeteu aos mesmos testes dos demais, obteve a melhor classificação e que possui conhecimento na área de Tecnologia da Informação, em nível mais aprofundado que os seus concorrentes, não se mostra a mais adequada para o caso, porque contraria manifestamente a teleologia da norma editalícia”, concluíram os julgadores.

O autor requereu, ainda, os salários retroativos e todos os efeitos financeiros e previdenciários, contados desde a data em que deveria ter sido admitido, em novembro de 2021. No entanto, o pedido foi negado, com base na jurisprudência do STF. A Turma não identificou arbitrariedade na conduta da ré, que se baseou em interpretação de preceito editalício para excluir o autor do certame. “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”, registrou o colegiado.

Processo: 0700545-37.2022.8.07.0018

Com informações do TJDFT

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...