Candidato com deficiência visual aprovado em concurso para instrutor de natação deve ser nomeado

Candidato com deficiência visual aprovado em concurso para instrutor de natação deve ser nomeado

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e anulou ato administrativo que excluía um candidato com deficiência visual de concurso público para instrutor de natação no Município de Taubaté.

Segundo a decisão, o apelante foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, sendo considerado apto em exame médico admissional, com a ressalva de que necessitaria de um auxiliar para o exercício das atividades. Posteriormente, entretanto, o candidato foi desclassificado sob o argumento de que sua deficiência visual não possui compatibilidade com a função.

O relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, ressaltou que é incabível alegar incompatibilidade após o candidato ter sido aprovado em exame médico e que a exigência de um auxiliar não configura impedimento, já que é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A mera alegação do Município de que não possui auxiliar no seu quadro de servidores não é suficiente a arredar o direito do recorrente, uma vez que a recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas consiste em ato discriminatório à pessoa com deficiência. É o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.146/2015”, afirmou o magistrado.

“Aliás, é contraditório o Município realizar concurso público com vagas para pessoas com deficiência e se recusar a fazer as adaptações necessárias para que os candidatos possam exercer seu direito ao trabalho com segurança e igualdade – repita-se, direitos constitucionalmente reconhecidos”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os magistrados Teresa Ramos Marques, Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Martin Vargas. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1012482-28.2023.8.26.0625

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de...

Justiça do Amazonas condena Uber a indenizar passageira por toque indevido de motorista

Sentença da juíza Sanã Almendros, em Manaus, reconhece falha na segurança do transporte e fixa indenização de R$ 10...

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...