Câmara aprova PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

Câmara aprova PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão deliberativa virtual desta quinta-feira (1º), projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5307/20, do Senado, da forma como o texto foi recebido pela Câmara. “A ideia foi evitar alterações que exigiram nova análise dos senadores, pois as pessoas que serão beneficiadas com esse projeto não podem esperar”, explicou o relator.

Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, observou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um...

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros...

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e...