Câmara aprova PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

Câmara aprova PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão deliberativa virtual desta quinta-feira (1º), projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5307/20, do Senado, da forma como o texto foi recebido pela Câmara. “A ideia foi evitar alterações que exigiram nova análise dos senadores, pois as pessoas que serão beneficiadas com esse projeto não podem esperar”, explicou o relator.

Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, observou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou a alegação de nulidade da...

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...

Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto

O Projeto de Lei 1626/25 institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados...

TJSC confirma: é inadmissível teste de aptidão física em concurso sem previsão na lei

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão do 1º grau...