Caixa não pode ser responsabilizada por ‘golpe do motoboy’, diz TRF4

Caixa não pode ser responsabilizada por ‘golpe do motoboy’, diz TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, na última semana (17/5) recurso de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 25 mil em “golpe do motoboy”. Conforme a 3ª Turma, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.

O denominado “golpe do motoboy” consiste numa ligação feita pelo criminoso, fazendo-se passar por funcionário da operadora de cartão. Ele diz à vítima que seu cartão foi clonado e que precisa bloqueá-lo e, em seguida, pede seus dados. Caso esta se negue, pede que ligue para a Caixa e confirme, dando um telefone do banco que está interceptado pela quadrilha.

A correntista recorreu ao tribunal após sentença de improcedência em primeira instância. Ela alega que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido em R$ 14 mil, admitindo isso. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, tendo os dados sido fornecidos diretamente pela autora ao golpista, descabendo indenização.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora. Sacados valores da conta da demandante, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar, eis que ficou evidenciada culpa exclusiva da autora.

Fonte: Asscom TRF-4

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