Caixa não é obrigada a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

Caixa não é obrigada a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de apelação de um homem contra a sentença que tinha negado seu pedido para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) reconsiderasse e restabelecesse proposta de acordo feita anteriormente de 80% de desconto para a quitação de uma dívida contraída em contrato de crédito educativo.

Em suas razões, o impetrante defende que está configurado o seu direito líquido e certo ao restabelecimento da proposta de acordo, recebida em 2016, de desconto de dívida de Crédito Educativo que tramita desde o ano de 2008, “devendo ser afastado o comportamento contraditório da parte recorrida por ter, depois de sinalizado com o acordo, voltado atrás para alegar ausência de autorização legislativa para tanto”. Aduz não se tratar apenas de um contrato de financiamento, atividade típica da apelada, mas de um contrato de Crédito Educativo, em que é gestora, ostentando, portanto, poderes para respaldar a proposta.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, sustentou que a transação (acordo) é ato jurídico bilateral e deve partir espontaneamente das partes da relação processual, não tendo o juízo como forçar uma das partes a “entabular acordo”, nem mesmo pré-estabelecer as condições do mesmo”.

Ressaltou o magistrado que “o fato de a CEF ter ofertado inicialmente a proposta de 80% de desconto no caso de pagamento à vista, não vincula a proponente, uma vez que o acordo não se ultimou, podendo, a parte simplesmente voltar atrás e não refazer a proposta inicialmente dada. Seria diferente se o acordo tivesse sido ultimado e devidamente homologado pelo juízo, já que, neste caso, caberia à impetrante apenas executar o acordo”.

Diante disso, a Turma manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1000785-82.2016.4.01.3600

Fonte TRF

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...