Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar em R$ 5 mil correntista vítima do “golpe do motoboy”

Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar em R$ 5 mil correntista vítima do “golpe do motoboy”

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o “golpe do motoboy”. A instituição financeira também deverá pagar R$ 5 mil por dano moral.

Para os magistrados, foi configurada a responsabilidade objetiva do banco. O dano material ficou comprovado por boletim de ocorrência, protocolos de contestação, ofício sobre ausência de indícios de fraude eletrônica e extratos bancários.

De acordo com o processo, a autora recebeu ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário da Caixa e relatou clonagem nos cartões do banco.

A cliente foi orientada a confirmar seus dados. Posteriormente, entregou o cartão a um suposto empregado da empresa pública para análise.

Dias depois, compareceu à agência e tomou ciência de que era um golpe. A mulher constatou movimentação indevida de R$ 76.691,51 na conta, resultante de compras com cartão de débito, saques, transferências via pix e operações pelo internet banking.

Com isso, acionou o Judiciário. Após a 12ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP ter condenado a Caixa a ressarcir o valor debitado de forma indevida e indenizar por danos morais, a empresa pública recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Antonio Morimoto, relator do processo, entendeu que a autora entregou o cartão a desconhecido, amparada na confiança que detém na instituição financeira.

“Assim, não assumiu conscientemente o risco de sofrer danos”, fundamentou.

O magistrado observou que é dever das administradoras e fornecedores de serviço verificarem a idoneidade das compras realizadas, utilizando meios que dificultem ou impeçam fraudes e transações efetuadas por estranhos.

“A vulnerabilidade desse sistema bancário viola o dever de segurança das instituições financeiras, donde decorre a falha da prestação do serviço, que, por sua vez, permite que o golpe sofrido pela vítima provoque prejuízos financeiros.”

Por fim, o relator entendeu que o caso ultrapassou o limite de mero dissabor. Segundo ele, a autora teve as economias movimentadas de forma suspeita, fora dos padrões e foi privada de valores essenciais para a subsistência.

“Diante desse contexto, é proporcional a fixação do valor referente a compensação pelos danos morais em R$ 5 mil”, concluiu.

Com esse entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, manteve a sentença e negou provimento ao recurso da Caixa.

Apelação Cível 5006890-09.2022.4.03.6100

Com informações do TRF3

Leia mais

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por beijo sem consentimento em ex-companheira

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação...

Homem é condenado por agressões contra sobrinha e companheira dela

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) condenou homem por lesão corporal...

Banco comprova legalidade em contrato eletrônico e afasta indenização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve a validade de um...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante...