Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por suposta indução ao erro dos consumidores em uma propaganda de um novo sanduíche da marca, lançado recentemente. A rede deverá apresentar explicações ao órgão sobre o Amazonas não estar inserido na promoção. Além do esclarecimento sobre a falha no dever de divulgação promocional, no qual a restrição de apenas um sanduíche por cliente estava escrita em minúsculo.

A medida foi tomada após diversas reclamações e denúncias registradas por clientes, através das redes sociais, alegando que a lanchonete estaria oferecendo gratuitamente um sanduíche a todos os advogados do país que comparecerem aos estabelecimentos da rede de “fast food” mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto o Amazonas não participa da promoção. A divulgação foi na quarta-feira (08/01) e a promoção é válida da próxima segunda-feira (13/01) até quarta-feira (15/01).

Diante das denúncias, o Procon-AM solicita esclarecimentos tanto à franquia da rede no Amazonas quanto à empresa responsável no âmbito nacional. O objetivo é esclarecer os fatos relacionados à forma como as informações sobre as unidades participantes foram divulgadas, uma vez que isso induzirá o consumidor ao erro, levando-o a se dirigir à loja mais próxima para adquirir o produto, fato que frustraria sua tentativa dependendo da localidade.

De acordo com Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, a ação visa proteger o consumidor e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados.

“A publicidade enganosa é uma infração grave que compromete a relação de confiança entre consumidor e fornecedor. Nosso papel é garantir que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que adquire”, afirmou.

Caso seja comprovada a prática de indução ao erro, a rede de “fast food” poderá ser penalizada com multas administrativas e obrigada a corrigir as irregularidades indicadas. A notificação foi fundamentada nos artigos 6, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram a preservação dos direitos dos consumidores, protegendo-os contra propagandas enganosas e proibindo a divulgação de promoções capciosas.

A rede tem prazo de até 10 dias corridos a partir da data do recebimento da notificação para apresentar os esclarecimentos solicitados e tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos aos consumidores.

Dúvidas ou reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor, localizado na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo. Também é possível fazer denúncia ou reclamação através do site https://www.procon.am.gov.br/. O Procon disponibiliza também o atendimento por meio dos números 0800 092 1512/ (92) 33215-4009.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, ou pelo e-mail da fiscalização do Procon-AM, [email protected].

Fonte: Procon Am

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administradora de consórcio não é obrigada a...

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela...

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...