Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil de uma usuária na plataforma X (antigo Twitter), ao reconhecer que a suspensão do acesso foi feita sem justificativa objetiva e com base apenas em mensagens genéricas enviadas pela empresa. A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Gimenes Alonso, reformou ordem de primeiro grau que havia negado a tutela de urgência pedida pela usuária.

Usuária ficou sem acesso e corria risco de perder dados

Segundo os autos, a conta da autora foi desativada de forma súbita, sem aviso claro e sem apontar qual regra teria sido violada. A usuária ajuizou ação buscando a reativação, alegando prejuízo às atividades pessoais e risco de perder fotos, memórias, interações e conteúdos que estavam vinculados ao perfil.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator apontou que a documentação apresentada indica ser a conta legitimamente vinculada à autora — e que o bloqueio decorreu de uma das rotineiras respostas automáticas da plataforma, que não especificam a suposta infração.

Requisitos da tutela de urgência estão presentes

Para o TJ-SP, ficaram configurados os requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito: ausência de justificativa concreta pela plataforma; perigo de dano: risco de perda permanente de registros armazenados no perfil; reversibilidade da medida: o X pode volver a suspender a conta caso comprove motivo válido.

O relator também citou o art. 995, parágrafo único, do CPC, que permite suspender os efeitos da decisão recorrida quando houver risco de dano grave. “Nada justifica que a autora fique privada da conta no curso da demanda, à vista da inexistência de motivo concreto para o bloqueio”, afirmou o desembargador.

Reativação será operacionalizada pelo juízo de origem

O TJ-SP destacou que a efetivação prática da ordem — prazo, multa e forma de intimação — será definida pelo juiz de primeiro grau, já que o agravo não transfere ao relator a condução do processo.Com isso, o tribunal deu provimento ao recurso e determinou a reativação do perfil.

AI 4004437-45.2025.8.26.0000/SP

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