Banco deve indenizar consumidor por descontos indevidos de anuidade de cartão de crédito

Banco deve indenizar consumidor por descontos indevidos de anuidade de cartão de crédito

Inexistindo demonstração mínima da contratação do cartão de crédito, não há como afastar a responsabilidade da Instituição Financeira em indenizar o correntista pelos descontos ilegítimos. Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a um recurso a fim de majorar a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em face do banco Bradesco. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Conceição e foi julgado na Apelação Cível nº 0800714-62.2023.8.15.0151, que teve como relator o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

No processo, a parte Autora alega que ocorreram descontos em sua conta bancária de anuidade de cartão de crédito não contratado, requerendo a anulação do débito e a reparação por danos morais. O Banco, embora tenha sustentado que as cobranças foram legítimas, deixou de apresentar qualquer prova documental que corroborasse a relação contratual firmada.

“Assim, demonstrada a ilicitude e má-fé no agir da Instituição Bancária, a restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma dobrada, em observância ao art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, eis que os descontos indevidos no benefício previdenciário da Promovente, por si só, descaracterizam o engano justificável, ensejando a repetição em dobro do indébito”, afirmou o relator em seu voto.

Quanto aos danos morais, o relator pontuou que o entendimento da jurisprudência dos Tribunais, bem como dos Órgãos Fracionários do TJPB, é no sentido de que, tratando-se de débito indevido nos proventos do consumidor e considerando que o valor por aquele recebido a título de benefício previdenciário lhe garanta a subsistência, este fato, por si só, gera dano moral indenizável. “O quantum indenizatório deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal da vítima, o potencial econômico do lesante, devendo o valor da indenização atender o princípio da razoabilidade, não podendo o dano implicar enriquecimento sem causa”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quatro acusados pelo MPRS por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas são condenados

Quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas...

Mulher que associou tragédia climática no RS a religiões de matriz africana é denunciada pelo MP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, moradora de Governador Valadares, pela prática...

Homem é condenado a 14 anos por tentar matar policiais em blitz

Em julgamento que terminou no último dia, 16 de maio, em Viçosa, um homem de 23 anos foi condenado...

Homem é denunciado por tentativa de homicídio menos de sete horas depois do crime

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá denunciou Israel Sousa dos Santos nesta quinta-feira, 16 de...