Banco deve indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

Banco deve indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente, que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor conta que, em 2 de março de 2023, estava em Curitiba/PR e que realizou compra com um vendedor ambulante, que furtou seu cartão e lhe entregou outro similar. No dia seguinte, recebeu mensagem de texto do banco, informando-lhe sobre uma compra, no valor de R$ 199,60, a qual alegou não reconhecer. Imediatamente, entrou em contato com a instituição financeira e, na oportunidade, foi informado que foram realizadas 27 compras em valores inferiores a R$ 200,00, mediante aproximação do cartão.

No recurso, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço bancário e que houve culpa exclusiva do consumidor. Além disso, afirma que ocorreu fortuito externo, quando o fato é alheio aos serviços oferecidos pelo prestador, o que exclui a responsabilidade civil.

Na decisão, a Justiça do DF explica que a adoção de práticas e mecanismo de segurança é inerente à atividade bancária, diante da suspeita de operação fraudulenta. A Turma destaca o fato de que as operações questionadas no processo eram “muitíssimo suspeitas” por causa da elevada quantidade (27 compras); da anormalidade dos gastos; da sucessividade; da identidade dos credores, pois eram sempre os mesmos; entre outras características suspeitas.

Por fim, o colegiado pontua que diante de quase 30 operações fraudulentas seguidas, o consumidor só foi notificado sobre uma delas, no dia seguinte, e que era de se esperar que, após a comunicação do furto do cartão, os réus deixassem de constar na fatura do cliente os lançamentos indevidos.

Assim, “A ação do terceiro conjugada à falha de segurança bancária relacionada ao próprio risco da exploração da atividade econômica caracteriza o fortuito interno. E, desse modo, configura a responsabilidade civil do banco”, concluiu a Turma.

Processo: 0704841-62.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...