Banco de SP é condenado a pagar indenização por assédio sexual a empregada

Banco de SP é condenado a pagar indenização por assédio sexual a empregada

São Paulo – A 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou o Banco Santander a indenizar uma bancária em cerca de R$ 46 mil por dano moral proveniente de assédio sexual. A trabalhadora sofreu as ofensas por parte de um gerente de forma reiterada, comprovada por testemunha e mensagens em um grupo de WhatsApp entre colegas que atuavam no mesmo ambiente. A decisão reforma parcialmente a sentença, que havia arbitrado o valor de R$ 20 mil.

A testemunha da empregada, que afirmou ter sofrido o mesmo tipo de assédio, relatou ter feito várias denúncias e esperado dois meses de investigações antes que o banco finalmente desligasse o ofensor. Acrescentou ainda que, durante esse tempo, a empresa não prestou assistência e que desenvolveu síndrome do pânico devido às mensagens preconceituosas, humilhantes e depreciativas pelo simples fato de ser mulher.

Segundo o desembargador-relator Alvaro Alves Nôga, fica claro o ato ilícito culposo praticado pela empresa. “Há de se reconhecer também a gravidade das condutas descritas, sendo indiscutível que a postura da empregadora foi capaz de lesionar a integridade moral da reclamante, causando-lhe, sem dúvida, temor e abalo psíquico desnecessários”, afirmou.

Para o magistrado, ainda que o ofensor tenha sido dispensado após investigação, “verifica-se que o banco tardou bastante na resolução do grave problema”. Com base nisso, optou pelo aumento da indenização baseado, entre outros, no grau de culpa e na gravidade da ofensa.

O processo discorreu ainda sobre equiparação salarial e integração de remuneração, com decisões favoráveis ao banco; e sobre horas extras, em que a empregada saiu parcialmente vitoriosa.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida...

Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca...

Juiz determina que ex-diretora financeira devolva R$ 5 milhões desviados de empresa varejista

Uma empresa varejista obteve na Justiça do Trabalho gaúcha a condenação de sua ex-diretora financeira, que também exercia atribuições...

Paciente tem recurso negado contra clínica dentária

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia que...