Bancário demitido por se apropriar do dinheiro de cliente é condenado

Bancário demitido por se apropriar do dinheiro de cliente é condenado

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou pela prática do crime de peculato, um funcionário demitido de um banco por se apropriar do dinheiro de cliente. Dessa forma, ele deverá cumprir oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, assim como, pagar 183 dias-multa.

Entre setembro de 2012 e maio de 2013, dentro de agencia bancária na capital, o funcionário do banco apropriou indevidamente de mais de R$ 185 mil, investidos pelo cliente, uma empresa de assessoria financeira. O caso foi levado à Justiça em 2021. O réu foi condenado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e foi demitido por justa causa.

Ao analisar a denúncia criminal, a juíza de Direito Ana Saboya verificou que foi comprovado o crime, pois o acusado se aproveitou de seu cargo para realizar os desvios dos valores da conta do cliente.

“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Saboya.

A magistrada destacou a culpabilidade do réu, pois além de funcionário público tinha o cargo de gerente. “A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu.

(Processo n.° 0800005-50.2021.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...