Auxílio emergencial não pode ser pago junto com seguro-desemprego, decide TRF-4

Auxílio emergencial não pode ser pago junto com seguro-desemprego, decide TRF-4

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego. A partir do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, quando o cidadão passa a preencher os requisitos legais ao recebimento, é devido o pagamento das parcelas restantes correspondentes a cada etapa do benefício, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade previstos na legislação”. Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.

O caso envolve ação ajuizada por mulher de 35 anos, moradora de Porto Alegre, contra a União. A autora requisitou à Justiça o recebimento das parcelas do auxílio emergencial de 2020 e de 2021. O benefício foi instituído pelo Governo Federal como medida de proteção social decorrente da pandemia de Covid-19.

A União contestou o pedido argumentando que a autora recebeu seguro-desemprego até junho de 2020, portanto não teria direito às parcelas do auxílio emergencial referentes a abril, maio e junho daquele ano.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre seguiu o entendimento da União e negou o pagamento das parcelas durante o período em que a autora ganhou seguro-desemprego. No entanto, a sentença reconheceu o direito dela às parcelas de 2020 posteriores ao seguro-desemprego (julho e agosto) e às de 2021.

A mulher interpôs recurso para a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). Ela sustentou que “não há limitação temporal para o pagamento das cinco parcelas totais previstas no auxílio emergencial de 2020” e que preencheu os requisitos legais para receber todas as parcelas. A 5ª TRRS, por unanimidade, acatou o pedido da autora.

A União ingressou com pedido de uniformização regional junto à TRU, alegando que a decisão da Turma gaúcha estaria divergindo de jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Paraná. Segundo a União, ao julgar caso semelhante, o colegiado do PR entendeu que, durante o período em que o seguro-desemprego estava ativo, não deve ser pago o auxílio emergencial.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao incidente. O relator, juiz Adamastor Nicolau Turnes, destacou que “o recebimento do seguro-desemprego afasta um dos critérios cumulativos de elegibilidade ao recebimento das parcelas do auxílio emergencial, isso porque o benefício foi instituído com o objetivo de prover meios de subsistência àquelas pessoas que perderam seu emprego e renda em razão da crise econômica causada pela pandemia”.

Em seu voto, Turnes concluiu que “enquanto o trabalhador manteve sua fonte de renda, mediante o emprego formal ou esteve amparado pelo recebimento do seguro-desemprego, como é o caso dos autos, em que a autora recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho/2020, não era elegível ao auxílio emergencial e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento das parcelas no período referido”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento de acordo com a decisão da TRU. Com informações do TRF-4

Leia mais

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova do dano e demonstração do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova...

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e...

Ainda que o comprador desista do imóvel, construtora não pode reter quase todo o valor pago

Sentença da Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de cláusulas contratuais que autorizavam retenção excessiva em contrato de...