Auxiliar de cozinha despedida após acusação de furto deve ser indenizada, decide TRT-4

Auxiliar de cozinha despedida após acusação de furto deve ser indenizada, decide TRT-4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por maioria, a indenização fixada pela juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A empregada foi despedida sem justa causa, após o sumiço de um envelope de dinheiro. A autora afirmou que houve acusação de furto e despedida discriminatória, pois já havia cumprido pena por receptação. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. Houve, ainda, condenação de um acréscimo de 20% para cada dia em que a trabalhadora substituiu colegas no fechamento de caixa.

Contratada como auxiliar de cozinha em novembro de 2017, a empregada realizava o fechamento de caixa uma vez por semana e em um domingo por mês. Em abril de 2019, após o desaparecimento de valores, ela foi demitida sem justa causa. A testemunha da autora, uma ex-empregada que presenciou a reunião do proprietário do restaurante com os demais empregados, no dia do suposto furto, confirmou que a dispensa foi baseada na suspeita.

Conforme a testemunha, o dono do restaurante reuniu os funcionários e afirmou que teria consultado as fichas policiais de cada um. Na presença de todos, ele disse que somente a auxiliar de cozinha teria antecedentes. Ainda a teria chamado ao escritório e mandado que confessasse. A história acabou se espalhando entre os demais trabalhadores da empresa e da praça de alimentação, do shopping, onde o restaurante funciona.

Para a juíza Elizabeth, houve condução errônea na solução do problema. “O dono da empresa deveria ter levado a notícia à autoridade policial, que tem legitimidade para investigar os fatos e apontar eventuais autores.  Mesmo que a autora pudesse vir a responder criminalmente, caso apurada a culpa, somente após a apuração da autoria poderia ser responsabilizada, tanto com a despedida com justa causa, como pela aplicação de pena criminal”, enfatizou.

“Restou claramente demonstrado que a autora foi acusada, sem provas, pelo furto/sumiço de um envelope contendo dinheiro, ficando, assim, comprovada a agressão à honra, à moral e à dignidade do trabalhador pela injusta e indevida acusação. Saliento que, no caso, a autora já trabalhava no local há mais de um ano e contava com a confiança dos proprietários, pois substituía outro empregado com atribuições que envolviam maior grau de fidúcia”, concluiu a magistrada.

A empresa recorreu ao Tribunal para afastar as condenações.  A alegação foi de que nunca houve furto na empresa, que não tinha conhecimento de que a trabalhadora foi presidiária e de que a despedida teria ocorrido por contenção de despesas. Também afirmou que a trabalhadora não acumulava funções. O recurso não foi provido e a sentença foi parcialmente reformada. A condenação inicial relativa ao acúmulo de funções, que era de 10% sobre o salário-base, foi convertida para 20% para o salário-base de cada dia em que a autora exercia funções na cozinha e no caixa.

Para o relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar que a autora foi acusada de furto e que este foi o motivo da dispensa. “O fato de inexistir prova de que tal acusação tenha sido divulgada pela empresa não afasta a obrigação de indenizar, tendo em vista que o dano se consuma no ato de sofrer injusta acusação”, concluiu o desembargador. O magistrado destacou que o direito à indenização por danos morais está previsto na Constituição Federal (art. 5º, V e X) e no Código Civil (arts. 186 e 927).

Fonte: Asscom TRT-4(RS)

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora contra sua dispensa por justa...

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo...

Fachin rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes sem examinar acusações

Presidente do STF afirma que o direito de petição não permite ao cidadão exigir diretamente da Corte investigação criminal...