Amazonas Energia lidera ranking de reclamações no primeiro semestre de 2021

Amazonas Energia lidera ranking de reclamações no primeiro semestre de 2021

Em levantamento de dados realizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-AM, a Amazonas Energia lidera o ranking das empresas com o maior número de reclamações no primeiro semestre de 2021.

A concessionária possui 716 registros no atendimento geral do órgão, o que representa uma alta de 15% em relação ao mesmo período em 2020, quando foram computadas 619 reclamações.

A Águas de Manaus também registrou aumento no número de reclamações. Entre janeiro e junho deste ano, foram 343, contra 170 do primeiro semestre de 2020.

A terceira empresa com mais registros no órgão neste ano foi a Oi (móvel e fixo), com 122; em seguida está a Vivo, com 61, e a Claro/NET, com 56.

Os dados do atendimento geral compreendem denúncias via telefone, na sede do Procon-AM e nas redes sociais do órgão. O consumidor pode entrar em contato com o órgão pelos números 3215-4009 ou 0800 092 1512.

“A divulgação do ranking é uma obrigação do Procon e está prevista na Política Nacional do Consumidor. Com base nessa lista, direcionamos nossos esforços a fim de transformar em soluções para o consumidor amazonense. Continuem denunciando pelos nossos canais oficiais, que a nossa missão, conforme a determinação do governador Wilson Lima, é atender as demandas sociais”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Fonte: Com informações do Procon-AM

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação...

TJ anula sentença que exigiu tentativa extrajudicial antes de ação judicial

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou uma sentença que havia barrado o prosseguimento de uma ação porque o...

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...