AGU pede condenação definitiva de acusados de financiar atos golpistas

AGU pede condenação definitiva de acusados de financiar atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal com pedido para que a ação cautelar (nº 1001708-82.2023.4.01.3400/DF) no âmbito da qual foi determinado o bloqueio de bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública para proteção do patrimônio público e os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.

Na ação, que inclui no polo passivo 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, AGU assinala configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do art. 187 do Código Civil”. Segundo a AGU, “num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

A Advocacia-Geral também destaca que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

A peça da AGU lembra que o montante de R$ 20,7 milhões é baseado em cálculos de prejuízos efetuados por Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações do polo passivo para que nele permaneçam apenas os listados na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.

No total, a AGU já ingressou com quatro ações em face de acusados de financiar ou participar diretamente dos atos do dia 8 de janeiro. Em três delas a Justiça já determinou cautelarmente o bloqueio de bens dos envolvidos para que, em caso de condenação posterior, os valores sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público.

No polo passivo destas ações estão um total de 178 pessoas físicas, além de três empresas, uma associação e um sindicato. A AGU também deve ingressar em breve com pedido para converter em ação civil pública as outras três cautelares, que dizem respeito aos presos em flagrante pela depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes. Com informações da AGU

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