AGU mantém o bloqueio de US$ 8 milhões de ‘propinoduto’ em Banco da Suíça

AGU mantém o bloqueio de US$ 8 milhões de ‘propinoduto’ em Banco da Suíça

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, decisão cautelar que mantém os bens deixados por Rodrigo Silveirinha, fiscal envolvido no escândalo conhecido como “propinoduto”, bloqueados até o trânsito em julgado da ação de ressarcimento que será proposta para que os valores, obtidos por meio da lavagem de dinheiro, possam ser recuperados para os cofres públicos.

Rodrigo Silveirinha foi um dos principais integrantes do esquema criminoso e faleceu antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, mas a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) – unidade da AGU que atuou no caso – sustentou nos autos que tal fato não legitima que o patrimônio obtido de forma ilícita seja transferido aos herdeiros, ou seja, que a morte de Silveirinha não tem o efeito de evitar as consequências cíveis dos crimes praticados.

O caso do Propinoduto veio à tona em 2003, quando foi descoberto esquema de auditores das receitas Federal e do Rio de Janeiro para cobrar propina de empresários. Entre os bens de Rodrigo Silveirinha que foram tornados indisponíveis, estão US$ 8 milhões depositados em banco suíço.

“Este trabalho é uma continuação do que desenvolvemos em desfavor de outros envolvidos no mesmo escândalo, mas tem uma relevância especial porque visa atingir bens deixados pelo nome mais conhecido do caso Propinoduto. É importante conscientizar que a extinção da punibilidade penal não afasta o poder-dever de o Estado Brasileiro perseguir a responsabilização cível e evitar a impunidade”, destaca o advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 2ª Região (COREPRO2).

Com informações AGU

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...