Adolescente será indenizado por abordagem indevida de seguranças em shopping

Adolescente será indenizado por abordagem indevida de seguranças em shopping

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por um adolescente que foi abordado de maneira indevida por seguranças dentro de um shopping da capital potiguar. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. De acordo com os autos do processo, o adolescente, que realizava a venda de jujubas nas ruas próximas ao shopping para ajudar a mãe, foi até o estabelecimento no dia 4 de junho de 2022 a convite de uma mulher, que pretendia presenteá-lo com roupas, tênis e um aparelho celular novo.
Chegando ao shopping acompanhado de seu irmão, o adolescente foi abordado por seguranças do estabelecimento, que o acusavam de tentativa de furto. Os irmãos foram conduzidos por diferentes áreas do shopping que, no dia em que aconteceram os fatos, estava lotado. Após isso, o adolescente foi levado à delegacia, onde foi realizado um boletim de ocorrência. Imagens dos jovens sendo conduzidos pelo shopping foram compartilhadas nas redes sociais.
Durante a fase de instrução do processo, a defesa do shopping relatou que a abordagem executada pelos seguranças foi motivada por um alerta feito por um cliente, que relatou ter sido vítima de tentativa de furto na área externa do estabelecimento. Entretanto, a análise das imagens das câmeras de segurança do shopping mostrou que o adolescente foi interceptado pelos seguranças antes mesmo da chegada do cliente ao local.
De acordo com a juíza responsável pelo processo, Martha Danyelle Barbosa, ficou comprovado que a condução do adolescente e de seu irmão realizada pelos seguranças aconteceu sem base concreta ou verificação prévia dos fatos. Ficou destacado também que a maneira com que os seguranças conduziram a situação ultrapassou os limites do exercício regular do direito e feriu direitos fundamentais do adolescente, como a honra e a imagem, o que configurou o dano moral.
“Afinal, apesar das empresas demandadas não terem sido as responsáveis diretas pelos posts nas redes sociais, demonstra-se mais do que claro que os mesmos decorreram diretamente das ações dos seguranças contratados”, registrou a juíza em sua decisão. Com isso, ficou determinado que o shopping e a empresa de segurança indenizem o jovem em R$ 8 mil reais, corrigidos pela taxa Selic, pelos danos causados. A decisão também condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações do TJ-RN

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