Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações

Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

Cláusula questionada

O processo teve origem em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra cláusula em que a Dataprev colocava como requisito, para aderir PDI, que a pessoa não estivesse em litígio judicial com a empresa, inclusive em ações coletivas.

Poder diretivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de invalidade da cláusula. Para o TRT, a instituição de planos de incentivo à demissão, com concessão de vantagens a quem adere a eles, faz parte do poder diretivo e discricionário do empregador, que teria, assim, o poder de decidir o perfil das pessoas cujo afastamento deseja incentivar.

Na avaliação do TRT, as condições impostas não constituem, em tese, ato discriminatório, e não havia prova de coação para a desistência das demandas em curso.

Direito fundamental

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça. Assim, ainda que o empregador tenha o poder de estabelecer requisitos para o programa de incentivo à demissão, a cláusula que condiciona a adesão à desistência de ações judiciais afronta esse princípio, na medida em que caracteriza renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário em ação futura.

Por unanimidade, o colegiado vedou à Dataprev o estabelecimento dessa condição para adesão ao PDI e fixou multa de R$ 100 mil para cada empregado constrangido, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034

Com informações do TST

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...